Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004323-68.2026.8.21.0073/RS
AUTOR : MATEUS DE OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO(A) : JONAS INACIO ANDREZA (OAB MG160291)
SENTENÇA
Destarte, configurada a ausência do interesse de agir, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.