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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5004323-68.2026.8.21.0073

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5004323-68.2026.8.21.0073
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004323-68.2026.8.21.0073/RS

AUTOR : MATEUS DE OLIVEIRA DA COSTA

ADVOGADO(A) : JONAS INACIO ANDREZA (OAB MG160291)

SENTENÇA

Destarte, configurada a ausência do interesse de agir, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004323-68.2026.8.21.0073/RS AUTOR : MATEUS DE OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : JONAS INACIO ANDREZA (OAB MG160291) SENTENÇA Destarte, configurada a ausência do interesse de agir, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.