Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e a devida baixa na distribuição.