Ementa
matéria, especialmente no que tange aos cálculos de atualização e resgate dos títulos, exige a realização de perícia financeira especializada. A produção de tal prova, por sua natureza e custos, não se coaduna com os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade que regem os Juizados Especiais, conforme dispõe a Lei 9.099/95.
Sendo assim, diante da COMPLEXIDADE da demanda, esta extrapola a competência do Juizado Especial e deve ser proposta perante a Justiça Comum, onde a lei permite maior amplitude probatória para maior segurança na prestação jurisdicional.
Com estas considerações, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.