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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1000109-22.2025.8.13.0183

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
1000109-22.2025.8.13.0183
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) DECLARAR a nulidade das cláusulas 15.2 e 15.4 das condições gerais da Cédula de Crédito Bancário nº 2658646985, celebrada entre as partes, na parte em que autorizam o compartilhamento de dados pessoais do autor com terceiros e parceiros estratégicos para oferta de produtos e serviços sem consentimento específico e sem opção de recusa pelo consumidor, preservando-se as demais disposições contratuais, nos termos do art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2) DETERMINAR que o réu se abstenha de compartilhar os dados pessoais do autor com terceiros e parceiros estratégicos para as finalidades declaradas nulas, adotando-se providências para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada inicialmente a R$5.000,00 (cinco mil reais, a ser revertido em favor da parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000109-22.2025.8.13.0183/MG AUTOR : SEVERINO CARLOS DE RESENDE ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB MG103751) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) DECLARAR a nulidade das cláusulas 15.2 e 15.4 das condições gerais da Cédula de Crédito Bancário nº 2658646985, celebrada entre as partes, na parte em que autorizam o compartilhamento de dados pessoais do autor com terceiros e parceiros estratégicos para oferta de produtos e serviços sem consentimento específico e sem opção de recusa pelo consumidor, preservando-se as demais disposições contratuais, nos termos do art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2) DETERMINAR que o réu se abstenha de compartilhar os dados pessoais do autor com terceiros e parceiros estratégicos para as finalidades declaradas nulas, adotando-se providências para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada inicialmente a R$5.000,00 (cinco mil reais, a ser revertido em favor da parte autora.