Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) DECLARAR a nulidade das cláusulas 15.2 e 15.4 das condições gerais da Cédula de Crédito Bancário nº 2658646985, celebrada entre as partes, na parte em que autorizam o compartilhamento de dados pessoais do autor com terceiros e parceiros estratégicos para oferta de produtos e serviços sem consentimento específico e sem opção de recusa pelo consumidor, preservando-se as demais disposições contratuais, nos termos do art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2) DETERMINAR que o réu se abstenha de compartilhar os dados pessoais do autor com terceiros e parceiros estratégicos para as finalidades declaradas nulas, adotando-se providências para esse fim no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada inicialmente a R$5.000,00 (cinco mil reais, a ser revertido em favor da parte autora.