Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando para a mera rediscussão do mérito da causa.
2. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, mas a sua desconsideração exige prova técnica robusta em sentido contrário, o que não ocorre no caso, sendo o laudo judicial completo, coerente e suficiente para o julgamento.
3. A prova testemunhal não é meio idôneo para afastar as conclusões de perícia médica técnica sobre a capacidade laboral, nos termos do art. 443, incisos I e II, do CPC.
4. A realização de nova perícia ou complementação de quesitos é desnecessária quando a matéria já se encontra suficientemente esclarecida, inexistindo cerceamento de defesa.
5. O prequestionamento de dispositivos legais não exige a menção analítica de cada artigo invocado pela parte, bastando que a questão jurídica tenha sido enfrentada e decidida, conforme o art. 1.025 do CPC.
6. Embargos de declaração rejeitados.