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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1002506-52.2025.8.13.0313

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
1002506-52.2025.8.13.0313
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002506-52.2025.8.13.0313/MG AUTOR : SALVADOR MARCIANO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU : BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.