Ementa
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002506-52.2025.8.13.0313/MG AUTOR : SALVADOR MARCIANO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU : BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.