Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA Nº 1.124 DO STJ. DISTINÇÃO ENTRE DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO E EFEITOS FINANCEIROS. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. O Tema nº 1.124 do Superior Tribunal de Justiça define o termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes de concessão ou revisão de benefício previdenciário quando a prova não foi submetida ao prévio exame administrativo.
2. A apresentação de laudo similar apenas em juízo enquadra o caso no item 2.3 do Tema nº 1.124 do Superior Tribunal de Justiça, limitando os efeitos financeiros da condenação à data da citação válida.
3. A limitação dos efeitos financeiros à data da citação não se confunde com a alteração da data de início do benefício (DIB) expressamente estabelecida no título executivo judicial.
4. Recurso provido.