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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5013685-29.2026.4.04.0000

Órgão julgador
5ª Turma
Julgamento
20/08/2026
Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5013685-29.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA Nº 1.124 DO STJ. DISTINÇÃO ENTRE DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO E EFEITOS FINANCEIROS. PROVIMENTO DO RECURSO.

1. O Tema nº 1.124 do Superior Tribunal de Justiça define o termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes de concessão ou revisão de benefício previdenciário quando a prova não foi submetida ao prévio exame administrativo.

2. A apresentação de laudo similar apenas em juízo enquadra o caso no item 2.3 do Tema nº 1.124 do Superior Tribunal de Justiça, limitando os efeitos financeiros da condenação à data da citação válida.

3. A limitação dos efeitos financeiros à data da citação não se confunde com a alteração da data de início do benefício (DIB) expressamente estabelecida no título executivo judicial.

4. Recurso provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.