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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000931-43.2023.8.21.0165

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5000931-43.2023.8.21.0165
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM do autor e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000931-43.2023.8.21.0165/RS AUTOR : CELSO VANDERLEI LUCENA ADVOGADO(A) : SUELEN DOS SANTOS CORREA (OAB RS119796) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM do autor e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.