Ementa
Ante o exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM do autor e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM do autor e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000931-43.2023.8.21.0165/RS AUTOR : CELSO VANDERLEI LUCENA ADVOGADO(A) : SUELEN DOS SANTOS CORREA (OAB RS119796) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM do autor e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.