Ementa
ento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
PROCESSO Nº: 6004824-59.2025.8.09.0045
RECLAMANTE (S): Fernanda Fernandes Pires Ornelas
RECLAMADO (S): Marcio Romero De Oliveira
Esta sentença servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial)
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Considerando a informação da parte exequente de que a obrigação foi integralmente satisfeita, com a quitação do débito objeto da execução, impõe-se a extinção do feito.
Diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Considerando a quitação expressa e a ausência de interesse recursal, após as providências necessárias ao levantamento, arquivem-se os autos, com as baixas devidas.