Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001769-17.2026.4.04.7204

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5001769-17.2026.4.04.7204
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual da parte autora e EXTINGO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora (art. 98 do CPC). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001769-17.2026.4.04.7204/SC AUTOR : MARIA MARGARETH PEDRO LAZZAROTTO ADVOGADO(A) : ELIESER GONCALVES SA (OAB SC016992) ADVOGADO(A) : JONAS PACAGNAN VIEIRA (OAB SC045262) SENTENÇA ?? Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual da parte autora e EXTINGO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora (art. 98 do CPC). Intimem-se.