Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL (RMI). RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A revisão de benefício previdenciário decorrente de sentença trabalhista exige a comprovação da efetiva natureza remuneratória e do montante das verbas apuradas no feito trabalhista, não sendo cabível a mera projeção de valores hipotéticos ou a utilização da base do FGTS em substituição aos salários de contribuição registrados no CNIS.
2. O cálculo homologado pela decisão agravada procedeu ao correto cômputo do tempo de contribuição reconhecido no título judicial e somou ao CNIS apenas o saldo de salário do mês de julho de 2008, excluindo as parcelas indenizatórias e as apurações desprovidas de amparo.
3. A Contadoria Judicial atua de forma imparcial e equidistante das partes, devendo ser prestigiado o seu cálculo quando em consonância com o título exequendo.
4. Recurso desprovido.