Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. PEDIDO CUMULADO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A Resolução Conjunta TRF4 nº 34/2024 estabelece que os Núcleos de Justiça 4.0 são competentes exclusivamente para o processamento e julgamento de processos que tratam da concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade.
2. A cumulação sucessiva ou alternativa de pedidos de benefício por incapacidade e de benefício assistencial é admitida pelo Código de Processo Civil e amparada pelo princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários e assistenciais.
3. A remessa de processo com cumulação de pedidos ao Núcleo de Justiça 4.0 é inadequada, pois este órgão não possui competência para analisar o pedido de benefício assistencial, o que prejudicaria o acesso da parte autora à justiça e a efetividade da prestação jurisdicional.
4. Havendo cumulação de pedidos que extrapolam a competência restrita do Núcleo de Justiça 4.0, o processo deve ser mantido e julgado integralmente pelo juízo federal comum originário.
5. Recurso provido.