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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5010971-96.2026.4.04.0000

Órgão julgador
5ª Turma
Julgamento
20/08/2026
Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5010971-96.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. PEDIDO CUMULADO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

1. A Resolução Conjunta TRF4 nº 34/2024 estabelece que os Núcleos de Justiça 4.0 são competentes exclusivamente para o processamento e julgamento de processos que tratam da concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade.

2. A cumulação sucessiva ou alternativa de pedidos de benefício por incapacidade e de benefício assistencial é admitida pelo Código de Processo Civil e amparada pelo princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários e assistenciais.

3. A remessa de processo com cumulação de pedidos ao Núcleo de Justiça 4.0 é inadequada, pois este órgão não possui competência para analisar o pedido de benefício assistencial, o que prejudicaria o acesso da parte autora à justiça e a efetividade da prestação jurisdicional.

4. Havendo cumulação de pedidos que extrapolam a competência restrita do Núcleo de Justiça 4.0, o processo deve ser mantido e julgado integralmente pelo juízo federal comum originário.

5. Recurso provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.