Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO NÃO COMPROVADO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência, em razão da ausência de comprovação de impedimento de longo prazo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão é saber se está configurado o impedimento de longo prazo para fins de caracterização da deficiência.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A perícia médica judicial concluiu pela inexistência de impedimento de longo prazo, constatando apenas incapacidade temporária de 90 dias decorrente de fratura de metatarso, período que já se encontra superado.
4. O exame físico pericial não revelou alterações clínicas compatíveis com o diagnóstico de fratura de rádio e ulna, e a parte autora não apresentou exames de imagem para comprovar a patologia.
5. As alegações sobre moléstias psiquiátricas e pulmonares não podem ser conhecidas, pois constituem inovação recursal por não terem sido apresentadas na petição inicial nem debatidas na instrução processual.
6. A impugnação à especialidade da perita médica é intempestiva, pois a parte autora não manifestou ressalva no momento da nomeação, insurgindo-se apenas após o resultado desfavorável.
7. O não preenchimento do requisito de deficiência ou de impedimento de longo prazo impede a concessão do benefício assistencial, tornando desnecessária a análise da vulnerabilidade socioeconômica.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 9. A ausência de comprovação de impedimento de longo prazo, atestada por perícia judicial, obsta a concessão do benefício de prestação continuada, restando prejudicada a análise do requisito socioeconômico.