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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004634-16.2026.4.04.7009

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5004634-16.2026.4.04.7009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, com fulcro nos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Caso haja recurso dentro do prazo de 10 (dez) dias, mantenho desde já a presente decisão e determino a citação da parte contrária para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do §1.º, do art. 331 do CPC, c/c § 2.º, do art. 42 da Lei n.º 9.099/95 e dos arts. 1º e 9º da Lei n.º 10.259/01. Após, apresentada ou não a resposta escrita, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Paraná. Dou esta por publicada com sua liberação no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004634-16.2026.4.04.7009/PR AUTOR : ROQUE ZIMMER ADVOGADO(A) : GEREMIAS DOS SANTOS FELIZ (OAB PR092351) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, com fulcro nos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Caso haja recurso dentro do prazo de 10 (dez) dias, mantenho desde já a presente decisão e determino a citação da parte contrária para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do §1.º, do art. 331 do CPC, c/c § 2.º, do art. 42 da Lei n.º 9.099/95 e dos arts. 1º e 9º da Lei n.º 10.259/01. Após, apresentada ou não a resposta escrita, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Paraná. Dou esta por publicada com sua liberação no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se os autos.