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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5002392-60.2026.4.04.7114

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5002392-60.2026.4.04.7114
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Não há custas nem honorários advocatícios nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Ausente o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença. Lance-se o respectivo evento. Requisite-se à CEAB o cumprimento do acordo, devendo comprovar nos autos. Após, proceda-se à elaboração do cálculo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002392-60.2026.4.04.7114/RS REQUERENTE : JUSSARA APARECIDA SOZIO (Pais) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL CERBARO TOFFOLO (OAB RS093452) REQUERENTE : PIETRA IRGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL CERBARO TOFFOLO (OAB RS093452) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Não há custas nem honorários advocatícios nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Ausente o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença. Lance-se o respectivo evento. Requisite-se à CEAB o cumprimento do acordo, devendo comprovar nos autos. Após, proceda-se à elaboração do cálculo.