Ementa
Em face do exposto, resolvo o mérito da demanda (CPC/2015, art. 487, inc. I) e, nos termos da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Em face do exposto, resolvo o mérito da demanda (CPC/2015, art. 487, inc. I) e, nos termos da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009713-58.2026.4.04.7208/SC AUTOR : LILIANE SANT ANNA FERREIRA ADVOGADO(A) : LOENE PACHECO FERRAZ (OAB SP253347) SENTENÇA Em face do exposto, resolvo o mérito da demanda (CPC/2015, art. 487, inc. I) e, nos termos da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.