Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 837, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39800-000 PROCESSO Nº: 5010124-59.2024.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA CPF: 79.265.617/0001-99 RÉU: MARIA ORLINDA SOUZA CRUZ CPF: 084.187.456-57 SENTENÇA Considerando a manifestação no id 10709168464, com base no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo em sua fase executiva. Expedir alvará judicial do valor bloqueado (id 10671131257) em favor da parte executada e de seu procurador, caso haja poderes especiais na procuração. Considerando a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado deverá ocorrer desde logo. Arquivar o processo, com baixa na distribuição. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. RAFAEL ARRIEIRO CONTINENTINO Juiz de Direito em substituição Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Teófilo Otôni