Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE DE VIGILANTE. TEMA 1209 DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que reconheceu a especialidade da atividade de vigilante em diversos períodos e determinou a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a atividade de vigilante, exercida com ou sem o uso de arma de fogo, pode ser reconhecida como especial para fins de concessão de aposentadoria especial, inclusive em períodos posteriores à Lei nº 9.032/1995 e ao Decreto nº 2.172/1997.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1209, fixou a tese de que a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão de aposentadoria, nos termos do art. 201, § 1º, da CF/1988.
4. Diante do precedente vinculante do STF, deve ser afastado o reconhecimento da especialidade do labor como vigilante nos períodos posteriores a 28/04/1995.
5. Sem o cômputo dos períodos especiais afastados, o segurado não atinge o tempo mínimo necessário para a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição na data do requerimento administrativo.
6. Mantém-se apenas a especialidade dos períodos anteriores a 28/04/1995 (25/06/1992 a 23/12/1993 e 06/01/1994 a 28/04/1995), com a respectiva conversão em tempo comum pelo fator 1,4 e determinação de averbação imediata.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
7. Recurso provido.
Tese de julgamento: 8. A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão de aposentadoria especial, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1209.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 1º; Lei nº 8.213/1991, art. 57; Lei nº 9.032/1995; Decreto nº 2.172/1997.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.368.225 (Tema 1209), j. 18.02.2026.