Ementa
Isto posto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente nos autos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de custas e honorários, nos termos do §5º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas para indicar eventuais restrições que necessitem ser canceladas. Com o trânsito em julgado, fica deferida a retirada das restrições e os desbloqueios de valores apontados pelas partes.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.