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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007888-06.2026.4.04.7200

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5007888-06.2026.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito e julgo improcedentes os pedidos (art. 487, I, Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007888-06.2026.4.04.7200/SC AUTOR : RAFAEL ALMEIDA DA SILVA NETO ADVOGADO(A) : FABIANO DALLOCA DE PAULA (OAB MT020075O) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito e julgo improcedentes os pedidos (art. 487, I, Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.