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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5014578-41.2023.4.04.7205

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5014578-41.2023.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, as quais ficam suspensas em razão do deferimento da justiça gratuita. Indevida a condenação em honorários advocatícios quando não angularizada a relação processual (TRF4, AC 5033415-51.2016.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 02/08/2018). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do art. 1.010 do CPC. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se a respeito, a teor do art. 1.009, §2°, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014578-41.2023.4.04.7205/SC AUTOR : MILTON CARLOS BALESTIERI ADVOGADO(A) : NICOLE SIMAS CEMIN (OAB SC030322) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora, as quais ficam suspensas em razão do deferimento da justiça gratuita. Indevida a condenação em honorários advocatícios quando não angularizada a relação processual (TRF4, AC 5033415-51.2016.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 02/08/2018). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do art. 1.010 do CPC. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o apelante para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se a respeito, a teor do art. 1.009, §2°, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.