Ementa
Diante do exposto, considerando que a obrigação foi devidamente cumprida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de transferência eletrônica da quantia depositada nos autos pela parte ré em favor da parte autora, para a conta bancária indicada no ID 10702196840, desde que o respectivo titular possua poderes para receber e dar quitação. Não há condenação em custas. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.