Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5000474-84.2026.8.13.0017

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5000474-84.2026.8.13.0017
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, considerando que a obrigação foi devidamente cumprida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de transferência eletrônica da quantia depositada nos autos pela parte ré em favor da parte autora, para a conta bancária indicada no ID 10702196840, desde que o respectivo titular possua poderes para receber e dar quitação. Não há condenação em custas. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Almenara / Unidade Jurisdicional da Comarca de Almenara Rua Argemiro de Aguilar, 401, Centro, Almenara - MG - CEP: 39900-000 PROCESSO Nº: 5000474-84.2026.8.13.0017 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: DARIVELTON VAZ DIAS CPF: 651.611.736-53 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Manifestação da parte executada no ID 10697892730, informando o cumprimento da obrigação, bem como manifestação da parte exequente no ID 10702196840, requerendo a expedição de alvará judicial. Diante do exposto, considerando que a obrigação foi devidamente cumprida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de transferência eletrônica da quantia depositada nos autos pela parte ré em favor da parte autora, para a conta bancária indicada no ID 10702196840, desde que o respectivo titular possua poderes para receber e dar quitação. Não há condenação em custas. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Almenara, data da assinatura eletrônica. LUIZ RICARDO ALVES TAVARES Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Almenara