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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5000718-63.2026.8.13.0647

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5000718-63.2026.8.13.0647
Inteiro teor

Ementa

ÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5000718-63.2026.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: LUZIE SEMI JOIAS SOCIEDADE LTDA CPF: 29.641.548/0001-00 RÉU: ERIKA CRISTINA FELICIO CPF: 423.494.098-48 SENTENÇA Vistos etc, Diante da anuência do exequente (ID n. 10715683067), satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, a proposta de acordo formulada no ID n. 10715582411, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Intime-se a parte executada acerca dos dados bancários informados para pagamento e, considerando a proximidade da data ajustada, o vencimento da primeira parcela fica estabelecido para o dia 28.08.2026 e as próximas parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes. Na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo até a data prevista para o cumprimento integral do acordo. Com o decurso do prazo de sobrestamento, sem manifestação, intime-se à exequente para que manifeste sobre o efetivo cumprimento do acordado, sob pena do silêncio ser considerado como manifestação positiva. Caso positivo, venham os autos conclusos para extinção. Desde já, noticiado o descumprimento do acordo, havendo pedido e apresentada planilha atualizada do débito, prossiga-se com as diligências deferidas no ID n.10618223078. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5000718-63.2026.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: LUZIE SEMI JOIAS SOCIEDADE LTDA CPF: 29.641.548/0001-00 RÉU: ERIKA CRISTINA FELICIO CPF: 423.494.098-48 SENTENÇA Vistos etc, Diante da anuência do exequente (ID n. 10715683067), satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, a proposta de acordo formulada no ID n. 10715582411, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Intime-se a parte executada acerca dos dados bancários informados para pagamento e, considerando a proximidade da data ajustada, o vencimento da primeira parcela fica estabelecido para o dia 28.08.2026 e as próximas parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes. Na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo até a data prevista para o cumprimento integral do acordo. Com o decurso do prazo de sobrestamento, sem manifestação, intime-se à exequente para que manifeste sobre o efetivo cumprimento do acordado, sob pena do silêncio ser considerado como manifestação positiva. Caso positivo, venham os autos conclusos para extinção. Desde já, noticiado o descumprimento do acordo, havendo pedido e apresentada planilha atualizada do débito, prossiga-se com as diligências deferidas no ID n.10618223078. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. Osvaldo Medeiros Neri Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso 8