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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5011346-41.2025.4.04.7208

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5011346-41.2025.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Condeno a parte autora no pagamento dos honorários relativos ao estudo social (assistente social), mas suspendo a execução da verba em função da gratuidade judiciária deferida. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011346-41.2025.4.04.7208/SC AUTOR : MASIR ROCHA DE PAULO ADVOGADO(A) : DANDARA RICARDO (OAB SC045780) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Condeno a parte autora no pagamento dos honorários relativos ao estudo social (assistente social), mas suspendo a execução da verba em função da gratuidade judiciária deferida. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.