Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada pelas Partes, resolvendo o mérito, a teor do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Parte impetrante isenta de custas (art. 4º, II, Lei n. 9.289/99). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.