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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009906-22.2025.4.04.7204

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5009906-22.2025.4.04.7204
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual com relação ao pedido de reconhecimento do tempo especial na DER em 16/04/2013 extinguindo o processo, nesta parte, sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC); afasto a decadência e a prescrição quinquenal e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009906-22.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ITAMAR BORBA GEREMIAS ADVOGADO(A) : LISIANE BEATRIZ WOLF PIMENTEL (OAB RS053162) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual com relação ao pedido de reconhecimento do tempo especial na DER em 16/04/2013 extinguindo o processo, nesta parte, sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC); afasto a decadência e a prescrição quinquenal e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo do art. 487, I, do CPC.