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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000431-51.2026.4.04.7028

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5000431-51.2026.4.04.7028
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Requisite-se também o INSS, por meio da CEAB-DJ, para que efetue o registro da retroação do benefício no sistema previdenciário de acordo com o prazo previsto em ato normativo do Tribunal Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Considerando que não cabe recurso de sentença homologatória de acordo nos JEFs (artigo 41 da Lei n.º 9.099/1995), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente decisão e altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)". Havendo valor estabelecido no acordo sobre o pagamento dos atrasados, expeça-se o ofício requisitório. Em caso contrário, remetam-se os autos ao setor competente para apuração. Com os cálculos, expeça-se o ofício requisitório.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000431-51.2026.4.04.7028/PR AUTOR : JOSE CARDOSO ADVOGADO(A) : ERIK RIBEIRO BORGES (OAB PR070122) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Requisite-se também o INSS, por meio da CEAB-DJ, para que efetue o registro da retroação do benefício no sistema previdenciário de acordo com o prazo previsto em ato normativo do Tribunal Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Considerando que não cabe recurso de sentença homologatória de acordo nos JEFs (artigo 41 da Lei n.º 9.099/1995), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente decisão e altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)". Havendo valor estabelecido no acordo sobre o pagamento dos atrasados, expeça-se o ofício requisitório. Em caso contrário, remetam-se os autos ao setor competente para apuração. Com os cálculos, expeça-se o ofício requisitório.