Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO DAYCOVAL S.A. contra THOMAS VINICIUS RIBEIRO para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373 e 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação conferida pela Lei nº 13.043/2014.