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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5013868-61.2025.8.21.0021

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5013868-61.2025.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO DAYCOVAL S.A. contra THOMAS VINICIUS RIBEIRO para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373 e 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação conferida pela Lei nº 13.043/2014.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5013868-61.2025.8.21.0021/RS AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO DAYCOVAL S.A. contra THOMAS VINICIUS RIBEIRO para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373 e 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação conferida pela Lei nº 13.043/2014.