Ementa
Diante do exposto, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VIII do art. 485, CPC/15.
Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 90 do CPC/15.
Deixo de condená-la, contudo, ao pagamento de honorários de sucumbência, considerando a ausência de pretensão resistida.
Com amparo no art. 1.000, CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado desta.
Nada mais sendo solicitado, cobradas as custas processuais devidas pelo requerente, sob pena de expedição de CNPDP, com as cautelas de estilo, sem que seja necessária nova conclusão, proceda a Secretaria a remessa dos autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Publicar. Registrar. Intimar.
Ibirité, 20/07/2026
BDD