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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5009835-89.2026.4.04.7202

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5009835-89.2026.4.04.7202
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, mantenho a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, resolvo o mérito da demanda (CPC, art. 487, inc. I), e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para condenar a União a fornecer à parte autora o fármaco Trastuzumabe Deruxtecan (Enhertu®) 100 mg - aplicar 388 mg a cada 21 dias, até progressão da doença ou toxicidade inaceitável, conforme prescrição médica (E1 RECEIT8). 3.5) Intimem-se as partes que, a fim de não tumultuar o andamento destes autos de conhecimento, o acompanhamento do cumprimento da obrigação será realizado em autos apartados, cuja autuação deverá ser providenciada pela parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009835-89.2026.4.04.7202/SC AUTOR : TAIZA DE BASTIANI CAPELETTI ADVOGADO(A) : TAIVAN LUIZ DE BASTIANI (OAB SC029195) SENTENÇA Ante o exposto, 3.1) Ante o exposto, mantenho a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, resolvo o mérito da demanda (CPC, art. 487, inc. I), e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para condenar a União a fornecer à parte autora o fármaco Trastuzumabe Deruxtecan (Enhertu®) 100 mg - aplicar 388 mg a cada 21 dias, até progressão da doença ou toxicidade inaceitável, conforme prescrição médica (E1 RECEIT8). 3.5) Intimem-se as partes que, a fim de não tumultuar o andamento destes autos de conhecimento, o acompanhamento do cumprimento da obrigação será realizado em autos apartados, cuja autuação deverá ser providenciada pela parte autora.