Ementa
Ante o exposto, mantenho a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, resolvo o mérito da demanda (CPC, art. 487, inc. I), e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para condenar a União a fornecer à parte autora o fármaco Trastuzumabe Deruxtecan (Enhertu®) 100 mg - aplicar 388 mg a cada 21 dias, até progressão da doença ou toxicidade inaceitável, conforme prescrição médica (E1 RECEIT8). 3.5) Intimem-se as partes que, a fim de não tumultuar o andamento destes autos de conhecimento, o acompanhamento do cumprimento da obrigação será realizado em autos apartados, cuja autuação deverá ser providenciada pela parte autora.