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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5031315-46.2024.8.13.0433

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5031315-46.2024.8.13.0433
Inteiro teor

Ementa

- MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5031315-46.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: L. F. CERQUEIRA - SERVICOS CPF: 38.023.700/0001-74 RÉU: LILIA CRISTIANE MUNIZ CPF: 323.698.948-30 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Concedido prazo para o autor fornecer o endereço correto da ré, quedou-se inerte. A citação é pressuposto de existência da relação processual, motivo por que a ausência não suprida pela parte demandante enseja a extinção do processo sem resolução do mérito. Com esses fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ANTONIO DE SOUZA ROSA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5031315-46.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: L. F. CERQUEIRA - SERVICOS CPF: 38.023.700/0001-74 RÉU: LILIA CRISTIANE MUNIZ CPF: 323.698.948-30 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Concedido prazo para o autor fornecer o endereço correto da ré, quedou-se inerte. A citação é pressuposto de existência da relação processual, motivo por que a ausência não suprida pela parte demandante enseja a extinção do processo sem resolução do mérito. Com esses fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ANTONIO DE SOUZA ROSA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros