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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5002595-88.2026.8.21.0041

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5002595-88.2026.8.21.0041
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002595-88.2026.8.21.0041/RS

REQUERENTE : ADRIANA CARINA LAVRENZ DA SILVA

ADVOGADO(A) : ISABELLE DA ROSA ALMEIDA (OAB RS136421)

SENTENÇA

Tendo em vista o falecimento de ADRIANA CARINA LAVRENZ DA SILVA, conforme certidão de óbito acostada no (evento 96, CERTOBT2) e que a presente demanda foi ajuizada com o objetivo de assegurar a transferência hospitalar da autora para unidade especializada em oncologia, tratando-se, portanto, de obrigação de natureza estritamente pessoal, julgo extinto o presente feito, pela perda do objeto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002595-88.2026.8.21.0041/RS REQUERENTE : ADRIANA CARINA LAVRENZ DA SILVA ADVOGADO(A) : ISABELLE DA ROSA ALMEIDA (OAB RS136421) SENTENÇA Tendo em vista o falecimento de ADRIANA CARINA LAVRENZ DA SILVA, conforme certidão de óbito acostada no (evento 96, CERTOBT2) e que a presente demanda foi ajuizada com o objetivo de assegurar a transferência hospitalar da autora para unidade especializada em oncologia, tratando-se, portanto, de obrigação de natureza estritamente pessoal, julgo extinto o presente feito, pela perda do objeto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.