Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002595-88.2026.8.21.0041/RS
REQUERENTE : ADRIANA CARINA LAVRENZ DA SILVA
ADVOGADO(A) : ISABELLE DA ROSA ALMEIDA (OAB RS136421)
SENTENÇA
Tendo em vista o falecimento de ADRIANA CARINA LAVRENZ DA SILVA, conforme certidão de óbito acostada no (evento 96, CERTOBT2) e que a presente demanda foi ajuizada com o objetivo de assegurar a transferência hospitalar da autora para unidade especializada em oncologia, tratando-se, portanto, de obrigação de natureza estritamente pessoal, julgo extinto o presente feito, pela perda do objeto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.