Ementa
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, diante da inadequação da via eleita. Sem condenação em custas remanescentes ou honorários advocatícios, visto que sequer recebida a inicial. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.