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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5022373-91.2024.8.13.0702

Julgamento
17/07/2026
Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5022373-91.2024.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5022373-91.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: KATIA CAMARGO CPF: 545.917.596-87 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 SENTENÇA VISTOS etc… Em face do cumprimento da obrigação, e ainda, que houve o cumprimento integral da obrigação JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Custas ex lege. Transitada em julgado a decisão, após as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5022373-91.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: KATIA CAMARGO CPF: 545.917.596-87 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 SENTENÇA VISTOS etc… Em face do cumprimento da obrigação, e ainda, que houve o cumprimento integral da obrigação JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Custas ex lege. Transitada em julgado a decisão, após as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição. P.R.I. Uberlândia-MG., 17 de julho de 2026 Edinamar Aparecida da Silva Costa Juíza Titular da 3ª Vara Cível 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia