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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001115-83.2023.4.03.6324

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
5001115-83.2023.4.03.6324
Inteiro teor

Ementa

reto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001115-83.2023.4.03.6324 EXEQUENTE: EDSON DE FREITAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO - SP370941 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ARI DE SOUZA - SP320999 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA VISTOS, em sentença. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, resta esgotada a atividade jurisdicional no processo, razão pelo qual JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001115-83.2023.4.03.6324 EXEQUENTE: EDSON DE FREITAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO - SP370941 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ARI DE SOUZA - SP320999 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA VISTOS, em sentença. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, resta esgotada a atividade jurisdicional no processo, razão pelo qual JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica