Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. ABANDONO DA CAUSA PELOS AUTORES. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
I. CASO EM EXAME:
1. Ação rescisória ajuizada contra sentença que homologou acordo em ação de regularização fundiária urbana, declarando o domínio de imóvel em favor dos réus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se o abandono da causa pelos autores autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O art. 485, III, do CPC prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor abandona a causa por mais de trinta dias, deixando de praticar os atos necessários ao regular prosseguimento do feito.
2. O § 1º do mesmo dispositivo exige a intimação pessoal do autor para suprir a omissão no prazo de cinco dias antes da extinção.
3. Os autores foram intimados pessoalmente e permaneceram inertes, sem promover diligências para regularizar a citação dos réus, sem apresentar justificativa e sem demonstrar interesse no prosseguimento da demanda.
4. A extinção do processo implica a cessação dos efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida.
IV. DISPOSITIVO:
1. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito.