Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de nº 5826187-72.2026.8.09.0006, e, de consequência, determino o cancelamento da distribuição do feito e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de nº 5826187-72.2026.8.09.0006, e, de consequência, determino o cancelamento da distribuição do feito e o arquivamento dos autos.
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COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5826187-72.2026.8.09.0006 Autor(a): D R Trindade Ltda Ré(u): Tora Preco Pirenopolis Ltda SENTENÇA Trata-se de Ação de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória proposta por D R Trindade Ltda em desfavor de Tora Preco Pirenopolis Ltda, todos devidamente qualificados nos autos. Consoante decisão retro, foi deferido prazo para a parte autora efetuar e comprovar nos autos o pagamento das custas processuais iniciais, que, devidamente intimada por intermédio de seu advogado constituído, deixou transcorrer in albis o prazo oportunizado. Diante disso, impera a aplicação do artigo 290 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de nº 5826187-72.2026.8.09.0006, e, de consequência, determino o cancelamento da distribuição do feito e o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anápolis, 27 de outubro de 2026. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito