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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1006259-03.2026.8.11.0001

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1006259-03.2026.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro. Em consequência, julgo extinto o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito. Ao arquivo. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos etc Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995. Passo a Decidir. In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo assinado e celebrado livremente, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade. Vejamos o que dispõe o art.487, inc. III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar ; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro. Em consequência, julgo extinto o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito. Ao arquivo. Cumpra-se. PATRÍCIA CENI Juíza de Direito