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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Impugnação de Crédito 1013444-23.2025.8.11.0003

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1013444-23.2025.8.11.0003
Inteiro teor

Ementa

Vistos e examinados. HOMOLOGO o acordo, celebrado pelas partes, noticiado nos autos - que conta com o parecer favorável do Administrador Judicial. Com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo com julgamento do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios como acordado pelas partes. Considerando o ato incompatível com o pleito recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), DETERMINO a certificação do trânsito em julgado e a remessa dos os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos e examinados. HOMOLOGO o acordo, celebrado pelas partes, noticiado nos autos - que conta com o parecer favorável do Administrador Judicial. Com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo com julgamento do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios como acordado pelas partes. Considerando o ato incompatível com o pleito recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), DETERMINO a certificação do trânsito em julgado e a remessa dos os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.