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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1021798-43.2025.8.11.0001

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
1021798-43.2025.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1021798-43.2025.8.11.0001. AUTOR: JOICE BIRCK HORST - ME REQUERIDO: MARIA JESSICA DE SOUSA LIMA Visto, Observa-se dos autos que as partes celebraram acordo e requereram sua homologação, conforme ID 225422041, tendo cumprido a determinação de juntada de documento pessoal da reclamada.. Dessa forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente alvará judicial, bem como determino a baixa de eventual restrição judicial incidente sobre bens ou ativos financeiros, se for o caso. Arquivem-se imediatamente os autos, nos termos do Enunciado nº 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1021798-43.2025.8.11.0001. AUTOR: JOICE BIRCK HORST - ME REQUERIDO: MARIA JESSICA DE SOUSA LIMA Visto, Observa-se dos autos que as partes celebraram acordo e requereram sua homologação, conforme ID 225422041, tendo cumprido a determinação de juntada de documento pessoal da reclamada.. Dessa forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente alvará judicial, bem como determino a baixa de eventual restrição judicial incidente sobre bens ou ativos financeiros, se for o caso. Arquivem-se imediatamente os autos, nos termos do Enunciado nº 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso. As providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no Sistema. Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito Cooperadora