Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1021798-43.2025.8.11.0001. AUTOR: JOICE BIRCK HORST - ME REQUERIDO: MARIA JESSICA DE SOUSA LIMA Visto, Observa-se dos autos que as partes celebraram acordo e requereram sua homologação, conforme ID 225422041, tendo cumprido a determinação de juntada de documento pessoal da reclamada.. Dessa forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente alvará judicial, bem como determino a baixa de eventual restrição judicial incidente sobre bens ou ativos financeiros, se for o caso. Arquivem-se imediatamente os autos, nos termos do Enunciado nº 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso.