Ementa
ahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000953-43.2008.4.03.6117 AUTOR: LUIZ EMIDIO AGONI ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS TEIXEIRA - SP111996 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIO ANDRE IZEPPE - SP98175 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317 SENTENÇA Vistos. Considerando a informação de que a parte recebeu os valores decorrentes do acordo celebrado nos autos, tenho por satisfeita a obrigação objeto da demanda. Assim, diante do integral cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.