Ementa
01-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001003-12.2016.4.03.6114 IMPETRANTE: TURY DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RENATA MARTINS ALVARES - SP332502 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: NICOLAU ABRAHAO HADDAD NETO - SP180747 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO ID 599527290: Considerando a declaração da parte impetrante de que não pretende executar a sentença nos próprios autos, optando pela compensação administrativa, homologo a expressa desistência da parte impetrante de executar o indébito tributário. Expeça-se, de imediato, a certidão requerida. Após, arquivem-se os autos, observadas as devidas formalidades.