Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0003124-87.2010.4.03.6315

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0003124-87.2010.4.03.6315
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Formalize-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003124-87.2010.4.03.6315 EXEQUENTE: LUCIANA CAROLINA SBRISSA VIEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDIARA AIRES ALVARES JOVINO - SP284073 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO VALENTIM NASSA - SP105407 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LUCIANA CAROLINA SBRISSA VIEIRA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando o pagamento de diferenças de remuneração em caderneta de poupança, nos termos da condenação por sentença transitada em julgado. A parte executada, em sede recursal, apresentou proposta de acordo (ID 583946892) com a qual a parte exequente expressamente concordou (ID 583950503-583950507), sobrevindo nos autos os depósitos dos valores acordados (ID 583950515-583950518). O acordo formalizado entre as partes foi homologado pela 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo e autorizado o levantamento dos depósitos vinculados aos autos (ID 583950519). A parte autora requereu "a extinção do feito por total satisfação dos créditos" (ID 593174067). Assim, nada mais sendo requerido, impõe-se, a extinção da execução e o arquivamento dos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Formalize-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.