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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1027810-02.2023.8.11.0015

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
1027810-02.2023.8.11.0015
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, tenho por satisfeita a obrigação, diante da penhora do valor total do débito exequendo, e JULGO EXTINTO o presente feito, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores penhorados em favor da parte exequente, a qual deverá ser intimada para informar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ. Datado e assinado digitalmente. Débora Roberta Pain Caldas Juíza de Direito

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP PROCESSO Nº: 1027810-02.2023.8.11.0015 POLO ATIVO: JAIR ADILSON RODRIGUES DE CARVALHO POLO PASSIVO: MARCO AURELIO DANTAS Vistos. Constata-se dos autos que houve o efetivo bloqueio do valor total da dívida. A parte executada foi devidamente intimada da penhora realizada via SISBAJUD, e não se manifestou nos autos. Nesse sentido, é de se registrar que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço e/ou numeral telefônico constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (CPC, art. 274, parágrafo único, c/c art. 19, §2º, da lei nº 9.099/95). Ante o exposto, tenho por satisfeita a obrigação, diante da penhora do valor total do débito exequendo, e JULGO EXTINTO o presente feito, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores penhorados em favor da parte exequente, a qual deverá ser intimada para informar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ. Datado e assinado digitalmente. Débora Roberta Pain Caldas Juíza de Direito