Ementa
Ante o exposto, tenho por satisfeita a obrigação, diante da penhora do valor total do débito exequendo, e JULGO EXTINTO o presente feito, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores penhorados em favor da parte exequente, a qual deverá ser intimada para informar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ. Datado e assinado digitalmente. Débora Roberta Pain Caldas Juíza de Direito