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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5000028-78.2024.8.21.0098

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5000028-78.2024.8.21.0098
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000028-78.2024.8.21.0098/RS

EXEQUENTE : JOSE PAULO DE PARIS

ADVOGADO(A) : KETHELYN OLGA ROSSONI CUNHA (OAB RS126338)

SENTENÇA

2. Assim, diante da inexistência de bens penhorávei s, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000028-78.2024.8.21.0098/RS EXEQUENTE : JOSE PAULO DE PARIS ADVOGADO(A) : KETHELYN OLGA ROSSONI CUNHA (OAB RS126338) SENTENÇA 2. Assim, diante da inexistência de bens penhorávei s, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95