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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1010425-78.2026.8.11.0001

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
1010425-78.2026.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

Processo n. 1010425-78.2026.8.11.0001 Vistos, etc. A executada LATAM informou o depósito da condenação (ID 241530231). O exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 239952451). Assim, considerando o cumprimento integral da condenação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, qual seja, R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 239952451. Intimem-se.

Inteiro teor

Processo n. 1010425-78.2026.8.11.0001 Vistos, etc. A executada LATAM informou o depósito da condenação (ID 241530231). O exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa (ID 239952451). Assim, considerando o cumprimento integral da condenação, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução. Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, qual seja, R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos no ID 239952451. Intimem-se. Arquivem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito