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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5131167-56.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5131167-56.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação às demandadas CIRCULO OPERARIO FERROVIARIO DO RIO GRANDE DO SUL e ASSOCIACAO DOS MOTOTAXISTAS SERVIDORES - ABEMOSE com base no artigo 485, inc. VI, do CPC. Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao procurador da requerida, os quais fixo em R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, §8°, do CPC. Suspendo a exigibilidade, por litigar sob o abrigo da assistência judiciária gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5131167-56.2024.8.21.0001/RS AUTOR : VANE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : THEMIS UIATANI SOARES LEAO PAGANI (OAB RS109587) ADVOGADO(A) : MARIANE STURZBECHER (OAB RS110009) ADVOGADO(A) : THEMIS UIATANI SOARES LEAO PAGANI RÉU : CIRCULO OPERARIO FERROVIARIO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : RAQUEL CHAGAS REDIES (OAB RS071154) ADVOGADO(A) : WYLSON ANTONIO OLIVOTTO (OAB RS042563) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação às demandadas CIRCULO OPERARIO FERROVIARIO DO RIO GRANDE DO SUL e ASSOCIACAO DOS MOTOTAXISTAS SERVIDORES - ABEMOSE com base no artigo 485, inc. VI, do CPC. Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao procurador da requerida, os quais fixo em R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, §8°, do CPC. Suspendo a exigibilidade, por litigar sob o abrigo da assistência judiciária gratuita.