Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação às demandadas CIRCULO OPERARIO FERROVIARIO DO RIO GRANDE DO SUL e ASSOCIACAO DOS MOTOTAXISTAS SERVIDORES - ABEMOSE com base no artigo 485, inc. VI, do CPC. Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao procurador da requerida, os quais fixo em R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, §8°, do CPC. Suspendo a exigibilidade, por litigar sob o abrigo da assistência judiciária gratuita.