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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 1008443-77.2024.8.11.0040

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
1008443-77.2024.8.11.0040
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1008443-77.2024.8.11.0040. REQUERENTE: ELCIO GRIFFO 28075703804 REQUERIDO: CARGILL AGRICOLA S A Vistos etc. Considerando que foi informada pela parte Executada a quitação do débito excutido e a parte Exequente concordou, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. DETERMINO a expedição de alvará judicial para transferência dos valores remanescentes (ID: 232633003) à conta bancária indicada pelo Exequente. Na sequência, arquive-se. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1008443-77.2024.8.11.0040. REQUERENTE: ELCIO GRIFFO 28075703804 REQUERIDO: CARGILL AGRICOLA S A Vistos etc. Considerando que foi informada pela parte Executada a quitação do débito excutido e a parte Exequente concordou, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. DETERMINO a expedição de alvará judicial para transferência dos valores remanescentes (ID: 232633003) à conta bancária indicada pelo Exequente. Na sequência, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, data de assinatura no sistema.