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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5111712-91.2023.4.03.6301

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5111712-91.2023.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. CONVERSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INCAPACIDADE INICIADA ANTES DA EC Nº 103/2019. APLICAÇÃO DAS REGRAS ANTERIORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Síntese da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.