Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5002308-96.2024.4.03.6325

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5002308-96.2024.4.03.6325
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PACTUAÇÃO POSTERIOR DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM NOVO PRAZO DE ENTREGA. RECONHECIMENTO DE NOVAÇÃO OBJETIVA QUANTO AO PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA. INEXISTÊNCIA DE MORA CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DA BOA-FÉ OBJETIVA PELA PROMITENTE-VENDEDORA AO DIVULGAR PRAZO INICIAL INCOMPATÍVEL COM O CRONOGRAMA FINAL. RESPONSABILIDADE DA PRIMEIRA CONTRATADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Síntese da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.